Art. 483 da CLT

Rescisão Indireta em Lavras MG: a 'justa causa do empregador'

Advogado especialista em rescisão indireta em Lavras/MG. Se a empresa descumpriu a CLT, você pode sair recebendo tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Advocacia Trabalhista em Lavras

Sendo a cidade sede do nosso escritório, Lavras se destaca como um importante polo universitário e possui um forte comércio local. Todos os processos trabalhistas da região tramitam diretamente na Vara do Trabalho de Lavras, onde o Dr. Álvaro Ávila atua presencialmente, garantindo agilidade e proximidade na defesa dos direitos dos trabalhadores locais.

O que é rescisão indireta

A rescisão indireta — popularmente chamada de 'justa causa do empregador' — é a hipótese em que o próprio empregado rompe o contrato porque o patrão cometeu uma falta grave prevista no art. 483 da CLT.

O efeito prático é o mesmo de uma demissão sem justa causa: você recebe aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40% e tem direito ao seguro-desemprego.

Quando você pode pedir

O art. 483 lista situações como exigir serviços superiores às forças, rigor excessivo, perigo manifesto, descumprimento das obrigações do contrato (atraso de salário, FGTS não depositado), ofensas à honra, agressão física e redução de tarefa que afete o salário. Cada caso exige análise de provas — mensagens, testemunhas, contracheques.

Como funciona o processo no TRT da 3ª Região

Ajuizamos a ação na Vara do Trabalho competente (Lavras integra a jurisdição do TRT/MG). O juiz analisa as provas, ouve testemunhas e, reconhecida a rescisão indireta, condena a empresa a pagar todas as verbas. É comum que casos de rescisão indireta venham acompanhados de pedidos de Horas Extras não pagas.

Direitos que você pode reivindicar

  • Aviso prévio indenizado (mínimo 30 dias + 3 por ano trabalhado)
  • Saldo de salário do mês
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional
  • Saque integral do FGTS + multa de 40%
  • Guias do seguro-desemprego
  • Indenização por danos morais (se houver assédio)
  • Anotações na CTPS corrigidas

Pronto para defender seus direitos?

Atendimento direto com o Dr. Álvaro Ávila — sem intermediários. Consulta inicial gratuita.

Perguntas frequentes

Posso pedir rescisão indireta continuando no emprego?

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Sim. A Súmula 414 do TST e a doutrina majoritária admitem que o trabalhador permaneça no emprego durante o processo, especialmente em situações de salário atrasado. É decisão estratégica — avaliamos caso a caso.

Quanto tempo demora uma ação de rescisão indireta?

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Em média de 8 a 18 meses no TRT/MG, mas muitos casos terminam em acordo na primeira audiência. Tudo depende da fase processual, das provas e da postura da empresa.

Atraso de salário gera rescisão indireta?

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Sim. Atrasos contumazes (a partir de 3 meses, segundo o TST) caracterizam descumprimento grave do contrato (art. 483, 'd', CLT) e autorizam a rescisão indireta com todas as verbas rescisórias.

A empresa pode atrasar meu salário?

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Não. O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente. Atrasos frequentes podem gerar multa e até rescisão indireta.

Qual o próximo passo após a rescisão?

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Muitos trabalhadores que buscam a rescisão indireta também possuem direitos a Horas Extras. É importante analisar todo o período trabalhado.