Advocacia Trabalhista em Lavras
Sendo a cidade sede do nosso escritório, Lavras se destaca como um importante polo universitário e possui um forte comércio local. Todos os processos trabalhistas da região tramitam diretamente na Vara do Trabalho de Lavras, onde o Dr. Álvaro Ávila atua presencialmente, garantindo agilidade e proximidade na defesa dos direitos dos trabalhadores locais.
O que é rescisão indireta
A rescisão indireta — popularmente chamada de 'justa causa do empregador' — é a hipótese em que o próprio empregado rompe o contrato porque o patrão cometeu uma falta grave prevista no art. 483 da CLT.
O efeito prático é o mesmo de uma demissão sem justa causa: você recebe aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40% e tem direito ao seguro-desemprego.
Quando você pode pedir
O art. 483 lista situações como exigir serviços superiores às forças, rigor excessivo, perigo manifesto, descumprimento das obrigações do contrato (atraso de salário, FGTS não depositado), ofensas à honra, agressão física e redução de tarefa que afete o salário. Cada caso exige análise de provas — mensagens, testemunhas, contracheques.
Como funciona o processo no TRT da 3ª Região
Ajuizamos a ação na Vara do Trabalho competente (Lavras integra a jurisdição do TRT/MG). O juiz analisa as provas, ouve testemunhas e, reconhecida a rescisão indireta, condena a empresa a pagar todas as verbas. É comum que casos de rescisão indireta venham acompanhados de pedidos de Horas Extras não pagas.
Direitos que você pode reivindicar
- Aviso prévio indenizado (mínimo 30 dias + 3 por ano trabalhado)
- Saldo de salário do mês
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Saque integral do FGTS + multa de 40%
- Guias do seguro-desemprego
- Indenização por danos morais (se houver assédio)
- Anotações na CTPS corrigidas
Pronto para defender seus direitos?
Atendimento direto com o Dr. Álvaro Ávila — sem intermediários. Consulta inicial gratuita.
Perguntas frequentes
Posso pedir rescisão indireta continuando no emprego?
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Sim. A Súmula 414 do TST e a doutrina majoritária admitem que o trabalhador permaneça no emprego durante o processo, especialmente em situações de salário atrasado. É decisão estratégica — avaliamos caso a caso.
Quanto tempo demora uma ação de rescisão indireta?
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Em média de 8 a 18 meses no TRT/MG, mas muitos casos terminam em acordo na primeira audiência. Tudo depende da fase processual, das provas e da postura da empresa.
Atraso de salário gera rescisão indireta?
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Sim. Atrasos contumazes (a partir de 3 meses, segundo o TST) caracterizam descumprimento grave do contrato (art. 483, 'd', CLT) e autorizam a rescisão indireta com todas as verbas rescisórias.
A empresa pode atrasar meu salário?
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Não. O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente. Atrasos frequentes podem gerar multa e até rescisão indireta.
Qual o próximo passo após a rescisão?
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Muitos trabalhadores que buscam a rescisão indireta também possuem direitos a Horas Extras. É importante analisar todo o período trabalhado.
Outros serviços
Acerto Rescisório
Cálculo e cobrança de verbas rescisórias.
Acidente de Trabalho
Indenizações por acidentes ou doenças do trabalho.
Estabilidade Gestacional
Defesa da gestante contra demissão arbitrária.
Rescisão Indireta
Justa causa do empregador (art. 483 CLT).
Horas Extras Não Pagas
Recuperação de horas e adicionais (Súmula 338 TST).
FGTS Não Depositado
Cobrança judicial de FGTS atrasado e multa.
Justa Causa Indevida
Reversão e pagamento das verbas (art. 482 CLT).
Assédio Moral no Trabalho
Indenização por danos morais e rescisão indireta.
Reconhecimento de Vínculo
Trabalho sem carteira assinada (art. 3º CLT).