O que caracteriza assédio moral
Conduta abusiva reiterada e prolongada no ambiente de trabalho que atinge a dignidade, a saúde mental ou a integridade do trabalhador. Pode vir do chefe (vertical descendente), de colegas (horizontal) ou de subordinados (vertical ascendente).
Exemplos comuns
Gritos e xingamentos públicos, metas humilhantes, perseguição com revogação injustificada de funções, isolamento, fofocas dirigidas, ameaças de demissão e cobranças noturnas/fins de semana sistemáticas.
Provas que funcionam
Prints e áudios de WhatsApp, e-mails, atestados médicos (CID F32, F41, F43), testemunhas, registros do RH e relatórios da CIPA. O TRT/MG aceita a prova indiciária quando há coerência entre relato e contexto. Em muitos casos, o assédio é o que motiva o trabalhador a buscar um Advogado Trabalhista para garantir sua saída digna da empresa.
Direitos que você pode reivindicar
- Indenização por danos morais (varia conforme gravidade)
- Rescisão indireta com todas as verbas
- Estabilidade ou reintegração (em alguns casos)
- Indenização por danos materiais (tratamento)
- Indenização por danos existenciais (vida pessoal afetada)
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Perguntas frequentes
Quanto vale a indenização por assédio moral?
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O valor da indenização é variável e depende da análise de cada caso pelo juiz, que levará em conta a gravidade da ofensa, a extensão do dano e a capacidade financeira da empresa.
Sofro assédio e quero sair da empresa, o que fazer?
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O assédio moral grave é um dos principais motivos para a Rescisão Indireta. Você sai da empresa recebendo todos os seus direitos e ainda pode pleitear indenização.
Leituras relacionadas
Outros serviços
Acerto Rescisório
Cálculo e cobrança de verbas rescisórias.
Acidente de Trabalho
Indenizações por acidentes ou doenças do trabalho.
Estabilidade Gestacional
Defesa da gestante contra demissão arbitrária.
Rescisão Indireta
Justa causa do empregador (art. 483 CLT).
Horas Extras Não Pagas
Recuperação de horas e adicionais (Súmula 338 TST).
FGTS Não Depositado
Cobrança judicial de FGTS atrasado e multa.
Justa Causa Indevida
Reversão e pagamento das verbas (art. 482 CLT).
Reconhecimento de Vínculo
Trabalho sem carteira assinada (art. 3º CLT).