CF art. 1º, III · CLT art. 483

Assédio Moral no Trabalho: rescisão indireta e indenização

Humilhações, perseguição, metas abusivas e isolamento. Atuamos em Lavras e região na defesa de trabalhadores vítimas de assédio moral, com rescisão indireta e indenização por danos morais.

O que caracteriza assédio moral

Conduta abusiva reiterada e prolongada no ambiente de trabalho que atinge a dignidade, a saúde mental ou a integridade do trabalhador. Pode vir do chefe (vertical descendente), de colegas (horizontal) ou de subordinados (vertical ascendente).

Exemplos comuns

Gritos e xingamentos públicos, metas humilhantes, perseguição com revogação injustificada de funções, isolamento, fofocas dirigidas, ameaças de demissão e cobranças noturnas/fins de semana sistemáticas.

Provas que funcionam

Prints e áudios de WhatsApp, e-mails, atestados médicos (CID F32, F41, F43), testemunhas, registros do RH e relatórios da CIPA. O TRT/MG aceita a prova indiciária quando há coerência entre relato e contexto. Em muitos casos, o assédio é o que motiva o trabalhador a buscar um Advogado Trabalhista para garantir sua saída digna da empresa.

Direitos que você pode reivindicar

  • Indenização por danos morais (varia conforme gravidade)
  • Rescisão indireta com todas as verbas
  • Estabilidade ou reintegração (em alguns casos)
  • Indenização por danos materiais (tratamento)
  • Indenização por danos existenciais (vida pessoal afetada)

Pronto para defender seus direitos?

Atendimento direto com o Dr. Álvaro Ávila — sem intermediários. Consulta inicial gratuita.

Perguntas frequentes

Quanto vale a indenização por assédio moral?

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O valor da indenização é variável e depende da análise de cada caso pelo juiz, que levará em conta a gravidade da ofensa, a extensão do dano e a capacidade financeira da empresa.

Sofro assédio e quero sair da empresa, o que fazer?

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O assédio moral grave é um dos principais motivos para a Rescisão Indireta. Você sai da empresa recebendo todos os seus direitos e ainda pode pleitear indenização.