Art. 482 da CLT

Justa Causa Indevida: como reverter na Justiça do Trabalho

Foi demitido por justa causa sem provas ou por motivo banal? Em muitos casos, conseguimos a reversão na justiça do trabalho, com pagamento de todas as verbas.

Quando a justa causa é válida

O art. 482 da CLT lista as hipóteses (improbidade, mau procedimento, abandono, indisciplina, embriaguez habitual etc). A justa causa exige prova robusta, gradação das penalidades ,imediatidade e punição única. Se você foi demitido injustamente, pode ter direito à reversão e ao recebimento de todas as verbas rescisórias devidas, tais como: Aviso prévio indenizado, 13º salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, saque e multa de 40% sobre o FGTS, e habilitação no seguro desemprego.

Princípios que protegem o trabalhador

Gradação: não cabe demissão na primeira falta leve. Imediatidade: aplicada muito tempo depois, perdoa-se o ato. Non bis in idem: a mesma falta não pode gerar duas punições. Proporcionalidade: a punição deve ser compatível com a gravidade da falta.

Falhando qualquer desses princípios, o TRT costuma reverter para demissão sem justa causa, com todas as verbas rescisórias devidas.

Direitos que você pode reivindicar

  • Aviso prévio indenizado
  • Férias + 1/3 e 13º proporcional
  • Saque do FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego
  • Retificação da CTPS (sem justa causa)
  • Indenização por danos morais (em casos abusivos)

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Perguntas frequentes

Tenho prazo para contestar a justa causa?

+

Sim. O prazo prescricional é o mesmo: 2 anos após o desligamento. Quanto antes ajuizar, mais fácil reunir testemunhas e provas.

Posso pedir indenização por danos morais?

+

Sim, especialmente quando a justa causa é aplicada de forma vexatória (anúncio público, acusação infundada de furto, exposição perante colegas).