- Rescisão Indireta
- Modalidade de encerramento do contrato de trabalho provocada por falta grave do empregador, prevista no art. 483 da CLT. Garante ao empregado as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Exemplo: Atrasos reiterados de salário, assédio moral, exigência de tarefas alheias ao contrato e falta de recolhimento do FGTS.
- FGTS
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — depósito mensal de 8% do salário feito pelo empregador em conta vinculada do trabalhador, regulado pela Lei 8.036/1990. Exemplo: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador saca todo o saldo e recebe multa de 40% sobre o valor depositado.
- CLT
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) — principal norma que regula as relações de trabalho urbano e rural no Brasil.
- Hora Extra
- Jornada que excede a carga horária contratual ou o limite legal de 8h diárias / 44h semanais. Deve ser remunerada com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, CF). Exemplo: Funcionário com jornada das 8h às 18h que sai às 20h tem direito a 2 horas extras por dia.
- Banco de Horas
- Sistema de compensação de jornada que permite acumular horas extras para folga futura, mediante acordo individual escrito ou negociação coletiva (art. 59 CLT).
- Assédio Moral
- Conduta abusiva, repetitiva e prolongada que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, ferindo sua dignidade. Gera direito a indenização por danos morais e, conforme o caso, rescisão indireta. Exemplo: Cobranças vexatórias em público, isolamento, metas inalcançáveis e humilhações por chefia.
- Acidente de Trabalho
- Evento ocorrido no exercício do trabalho que provoque lesão corporal ou perturbação funcional. Equipara-se também a doença ocupacional. Garante estabilidade de 12 meses após alta (art. 118 Lei 8.213/91).
- Verba Rescisória
- Conjunto de valores devidos ao empregado no encerramento do contrato — saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS + 40% (quando cabível).
- Reconhecimento de Vínculo
- Ação trabalhista para declarar a existência de relação de emprego não registrada, com base nos requisitos do art. 3º da CLT (pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação). Exemplo: Trabalhador contratado como PJ, MEI ou autônomo que cumpre jornada e recebe ordens diariamente.
- Estabilidade Gestante
- Garantia de emprego à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, ADCT).