Os 4 requisitos do vínculo
- Pessoalidade: serviço prestado por você, sem substituição
- Habitualidade: trabalho frequente, não esporádico
- Onerosidade: pagamento (qualquer forma)
- Subordinação: sujeição a ordens, controle, horário
Pejotização: a fraude do MEI
Exigir que o empregado abra MEI ou PJ para descaracterizar o vínculo é fraude (art. 9º CLT). O TST tem reconhecido a relação de emprego mesmo quando há contrato de prestação de serviços formalizado.
O que você recupera
Anotação da CTPS, salários, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%, INSS averbado, seguro-desemprego e, em alguns casos, indenização por danos morais pelo período sem proteção.
Serviço relacionado
Reconhecimento de Vínculo
Trabalho sem carteira assinada (art. 3º CLT).
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Perguntas frequentes
Recebia em dinheiro, sem comprovante. Consigo provar?
+
Sim. Testemunhas, mensagens combinando pagamento, depósitos eventuais e a comparação com o padrão de vida ajudam a comprovar a remuneração.
E se já se passaram 3 anos do fim do trabalho?
+
Você ainda tem prazo: a ação pode ser ajuizada em até 2 anos após o fim da prestação, cobrando os últimos 5 anos.
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