Artigo · 01/03/2026

Acerto Rescisório: Guia Completo das Verbas na Demissão

Ao encerrar um contrato de trabalho, o acerto rescisório gera muitas dúvidas. Saiba exatamente o que deve cair na sua conta de acordo com o motivo do desligamento.

1. Demissão sem justa causa (O que você recebe)

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS + Multa de 40%
  • Guia para Seguro-Desemprego

2. Pedido de demissão

Neste caso, você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias + 1/3. No entanto, não tem direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40% e nem ao seguro-desemprego.

3. Demissão por comum acordo (Reforma Trabalhista)

Pela nova regra, o aviso prévio indenizado é pago pela metade (50%) e a multa do FGTS cai para 20%. O trabalhador pode sacar 80% do saldo do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

4. Prazo para pagamento

A empresa tem o prazo máximo de 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento do acerto e entregar as guias, sob pena de multa equivalente a um salário do empregado (art. 477 da CLT).

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Perguntas frequentes

A empresa pode descontar dívidas no acerto?

+

Sim, mas o desconto total não pode ultrapassar o valor de um mês de remuneração do empregado, conforme o art. 477, § 5º da CLT.

O que acontece se atrasarem o pagamento?

+

Cabe a aplicação da multa do art. 477 da CLT, no valor de um salário nominal do trabalhador, além de correção monetária.