1. Demissão sem justa causa (O que você recebe)
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS + Multa de 40%
- Guia para Seguro-Desemprego
2. Pedido de demissão
Neste caso, você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias + 1/3. No entanto, não tem direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40% e nem ao seguro-desemprego.
3. Demissão por comum acordo (Reforma Trabalhista)
Pela nova regra, o aviso prévio indenizado é pago pela metade (50%) e a multa do FGTS cai para 20%. O trabalhador pode sacar 80% do saldo do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
4. Prazo para pagamento
A empresa tem o prazo máximo de 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento do acerto e entregar as guias, sob pena de multa equivalente a um salário do empregado (art. 477 da CLT).
Tem um caso parecido? Fale com o advogado.
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Perguntas frequentes
A empresa pode descontar dívidas no acerto?
+
Sim, mas o desconto total não pode ultrapassar o valor de um mês de remuneração do empregado, conforme o art. 477, § 5º da CLT.
O que acontece se atrasarem o pagamento?
+
Cabe a aplicação da multa do art. 477 da CLT, no valor de um salário nominal do trabalhador, além de correção monetária.
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