Lei 8.213/91 · CF art. 7º, XXVIII

Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional em Lavras

Sofreu um acidente no trabalho ou adoeceu por causa das suas funções? Você pode ter direito a estabilidade, indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia. Atuamos em Lavras e região.

O que é acidente de trabalho e doença ocupacional

O acidente de trabalho ocorre no exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional. Já a doença ocupacional (como LER/DORT ou Burnout) é aquela desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.

O acidente de trajeto (no percurso casa-trabalho ou vice-versa) também é equiparado ao acidente de trabalho para fins de direitos trabalhistas e previdenciários.

Responsabilidade da Empresa

A empresa é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro. Se houve negligência, falta de EPIs ou excesso de jornada que contribuiu para o acidente/doença, o empregador deve indenizar o trabalhador pelos danos sofridos.

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Se ela se recusar, o sindicato, o próprio trabalhador ou seu advogado podem fazê-lo para garantir o início dos direitos.

Direitos que você pode reivindicar

  • Estabilidade de 12 meses
  • Indenização por danos morais e estéticos
  • Indenização por danos materiais
  • Pensão mensal (em caso de redução da capacidade de trabalho)
  • Depósito de FGTS durante o afastamento pelo INSS
  • Manutenção do plano de saúde durante o tratamento

Pronto para defender seus direitos?

Atendimento direto com o Dr. Álvaro Ávila — sem intermediários. Consulta inicial gratuita.

Perguntas frequentes

Fui demitido logo após voltar do afastamento, e agora?

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Se o afastamento foi acidentário (B91), você tem estabilidade de 12 meses. A demissão é nula e você deve ser reintegrado ou indenizado por todo o período.

Burnout é considerado doença do trabalho?

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Sim. A Síndrome de Burnout é reconhecida pela OMS e pela Justiça do Trabalho como doença ocupacional quando decorre do estresse crônico no ambiente de trabalho.