O que é acidente de trabalho e doença ocupacional
O acidente de trabalho ocorre no exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional. Já a doença ocupacional (como LER/DORT ou Burnout) é aquela desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
O acidente de trajeto (no percurso casa-trabalho ou vice-versa) também é equiparado ao acidente de trabalho para fins de direitos trabalhistas e previdenciários.
Responsabilidade da Empresa
A empresa é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro. Se houve negligência, falta de EPIs ou excesso de jornada que contribuiu para o acidente/doença, o empregador deve indenizar o trabalhador pelos danos sofridos.
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Se ela se recusar, o sindicato, o próprio trabalhador ou seu advogado podem fazê-lo para garantir o início dos direitos.
Direitos que você pode reivindicar
- Estabilidade de 12 meses
- Indenização por danos morais e estéticos
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal (em caso de redução da capacidade de trabalho)
- Depósito de FGTS durante o afastamento pelo INSS
- Manutenção do plano de saúde durante o tratamento
Pronto para defender seus direitos?
Atendimento direto com o Dr. Álvaro Ávila — sem intermediários. Consulta inicial gratuita.
Perguntas frequentes
Fui demitido logo após voltar do afastamento, e agora?
+
Se o afastamento foi acidentário (B91), você tem estabilidade de 12 meses. A demissão é nula e você deve ser reintegrado ou indenizado por todo o período.
Burnout é considerado doença do trabalho?
+
Sim. A Síndrome de Burnout é reconhecida pela OMS e pela Justiça do Trabalho como doença ocupacional quando decorre do estresse crônico no ambiente de trabalho.
Outros serviços
Acerto Rescisório
Cálculo e cobrança de verbas rescisórias.
Estabilidade Gestacional
Defesa da gestante contra demissão arbitrária.
Rescisão Indireta
Justa causa do empregador (art. 483 CLT).
Horas Extras Não Pagas
Recuperação de horas e adicionais (Súmula 338 TST).
FGTS Não Depositado
Cobrança judicial de FGTS atrasado e multa.
Justa Causa Indevida
Reversão e pagamento das verbas (art. 482 CLT).
Assédio Moral no Trabalho
Indenização por danos morais e rescisão indireta.
Reconhecimento de Vínculo
Trabalho sem carteira assinada (art. 3º CLT).