Advocacia Trabalhista em Lavras
Sendo a cidade sede do nosso escritório, Lavras se destaca como um importante polo universitário e possui um forte comércio local. Todos os processos trabalhistas da região tramitam diretamente na Vara do Trabalho de Lavras, onde o Dr. Álvaro Ávila atua presencialmente, garantindo agilidade e proximidade na defesa dos direitos dos trabalhadores locais.
Os requisitos do vínculo
O art. 3º da CLT define empregado por quatro elementos: pessoalidade (você presta o serviço pessoalmente), habitualidade (não esporádico), onerosidade (recebe pagamento) e subordinação (segue ordens). Presentes os quatro, o vínculo existe — independentemente do nome do contrato.
Pejotização e o 'PJ' fraudulento
Muitas empresas exigem que o trabalhador abra MEI ou PJ, mas o trata como empregado: cumpre horário, segue ordens, presta serviço pessoalmente. O TST considera essa prática fraude (art. 9º CLT) e reconhece o vínculo retroativo, garantindo inclusive o direito à Rescisão Indireta se as faltas forem graves.
Provas aceitas
Crachá, uniforme, e-mails corporativos, contracheques, comprovantes de pagamento, escala, mensagens com chefias, testemunhas e qualquer documento que mostre integração à empresa.
Direitos que você pode reivindicar
- Anotação da CTPS de todo o período
- Salários e diferenças salariais
- Férias + 1/3 de todos os anos
- 13º salário de todos os anos
- FGTS + multa de 40%
- INSS recolhido (averbação para aposentadoria)
- Seguro-desemprego e guias
Pronto para defender seus direitos?
Atendimento direto com o Dr. Álvaro Ávila — sem intermediários. Consulta inicial gratuita.
Perguntas frequentes
Trabalhei como autônomo de verdade. Tenho vínculo?
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Se você tinha autonomia real — definia horários, métodos, podia recusar serviços, tinha vários clientes — então não há vínculo. A análise é caso a caso.
Quanto tempo posso buscar para trás?
+
Até 5 anos de vínculo podem ser cobrados, respeitando o prazo de 2 anos após o término da prestação dos serviços para ajuizar a ação.
Outros serviços
Acerto Rescisório
Cálculo e cobrança de verbas rescisórias.
Acidente de Trabalho
Indenizações por acidentes ou doenças do trabalho.
Estabilidade Gestacional
Defesa da gestante contra demissão arbitrária.
Rescisão Indireta
Justa causa do empregador (art. 483 CLT).
Horas Extras Não Pagas
Recuperação de horas e adicionais (Súmula 338 TST).
FGTS Não Depositado
Cobrança judicial de FGTS atrasado e multa.
Justa Causa Indevida
Reversão e pagamento das verbas (art. 482 CLT).
Assédio Moral no Trabalho
Indenização por danos morais e rescisão indireta.
Reconhecimento de Vínculo
Trabalho sem carteira assinada (art. 3º CLT).