O que é rescisão indireta
A rescisão indireta — popularmente chamada de 'justa causa do empregador' — é a hipótese em que o próprio empregado rompe o contrato porque o patrão cometeu uma falta grave prevista no art. 483 da CLT.
O efeito prático é o mesmo de uma demissão sem justa causa: você recebe aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40% e tem direito ao seguro-desemprego.
Quando você pode pedir
O art. 483 lista situações como exigir serviços superiores às forças, rigor excessivo, perigo manifesto, descumprimento das obrigações do contrato (atraso de salário, FGTS não depositado), ofensas à honra, agressão física e redução de tarefa que afete o salário. Cada caso exige análise de provas — mensagens, testemunhas, contracheques.
Como funciona o processo no TRT da 3ª Região
Ajuizamos a ação na Vara do Trabalho competente (Lavras integra a jurisdição do TRT/MG). O juiz analisa as provas, ouve testemunhas e, reconhecida a rescisão indireta, condena a empresa a pagar todas as verbas. É comum que casos de rescisão indireta venham acompanhados de pedidos de Horas Extras não pagas.
Direitos que você pode reivindicar
- Aviso prévio indenizado (mínimo 30 dias + 3 por ano trabalhado)
- Saldo de salário do mês
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Saque integral do FGTS + multa de 40%
- Guias do seguro-desemprego
- Indenização por danos morais (se houver assédio)
- Anotações na CTPS corrigidas
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Perguntas frequentes
Posso pedir rescisão indireta continuando no emprego?
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Sim. A Súmula 414 do TST e a doutrina majoritária admitem que o trabalhador permaneça no emprego durante o processo, especialmente em situações de salário atrasado. É decisão estratégica — avaliamos caso a caso.
Quanto tempo demora uma ação de rescisão indireta?
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Em média de 8 a 18 meses no TRT/MG, mas muitos casos terminam em acordo na primeira audiência. Tudo depende da fase processual, das provas e da postura da empresa.
Atraso de salário gera rescisão indireta?
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Sim. Atrasos contumazes (a partir de 3 meses, segundo o TST) caracterizam descumprimento grave do contrato (art. 483, 'd', CLT) e autorizam a rescisão indireta com todas as verbas rescisórias.
A empresa pode atrasar meu salário?
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Não. O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente. Atrasos frequentes podem gerar multa e até rescisão indireta.
Qual o próximo passo após a rescisão?
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Muitos trabalhadores que buscam a rescisão indireta também possuem direitos a Horas Extras. É importante analisar todo o período trabalhado.
Leituras relacionadas
Outros serviços
Acerto Rescisório
Cálculo e cobrança de verbas rescisórias.
Acidente de Trabalho
Indenizações por acidentes ou doenças do trabalho.
Estabilidade Gestacional
Defesa da gestante contra demissão arbitrária.
Horas Extras Não Pagas
Recuperação de horas e adicionais (Súmula 338 TST).
FGTS Não Depositado
Cobrança judicial de FGTS atrasado e multa.
Justa Causa Indevida
Reversão e pagamento das verbas (art. 482 CLT).
Assédio Moral no Trabalho
Indenização por danos morais e rescisão indireta.
Reconhecimento de Vínculo
Trabalho sem carteira assinada (art. 3º CLT).