1. Saldo de salário
Dias trabalhados no mês ÷ 30 × salário. Exemplo: trabalhou 18 dias, salário R$ 2.500 → 18 ÷ 30 × 2.500 = R$ 1.500.
2. Aviso prévio indenizado
Mínimo 30 dias + 3 dias para cada ano completo, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Para 4 anos: 30 + 12 = 42 dias → 42 ÷ 30 × 2.500 = R$ 3.500.
3. Férias + 1/3
Vencidas (período aquisitivo completo) e proporcionais (meses trabalhados no novo período). Some salário + 1/3.
4. 13º proporcional
Meses trabalhados no ano ÷ 12 × salário. Frações superiores a 15 dias contam como mês inteiro.
5. FGTS + multa de 40%
Saldo do FGTS + 40% sobre todos os depósitos. Em 4 anos com salário R$ 2.500 o saldo médio fica em torno de R$ 9.600 e a multa em R$ 3.840.
Total estimado
Para o cenário acima (4 anos, R$ 2.500), o trabalhador recupera cerca de R$ 19 a R$ 22 mil — sem contar horas extras, danos morais ou outras verbas que possam compor o pedido.
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Perguntas frequentes
A empresa pode parcelar?
+
Em acordo judicial, sim. Em sentença, o pagamento deve ser integral, sob pena de execução e penhora.
Quem paga o imposto de renda?
+
Saldo de salário, 13º e férias gozadas são tributáveis. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas, FGTS e multa de 40% são isentos (Lei 7.713/88).
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