Artigo · 15/01/2026

Como calcular a rescisão indireta: passo a passo das verbas

A rescisão indireta paga as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Veja como calcular cada parcela, com exemplo prático para um salário de R$ 2.500,00.

1. Saldo de salário

Dias trabalhados no mês ÷ 30 × salário. Exemplo: trabalhou 18 dias, salário R$ 2.500 → 18 ÷ 30 × 2.500 = R$ 1.500.

2. Aviso prévio indenizado

Mínimo 30 dias + 3 dias para cada ano completo, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Para 4 anos: 30 + 12 = 42 dias → 42 ÷ 30 × 2.500 = R$ 3.500.

3. Férias + 1/3

Vencidas (período aquisitivo completo) e proporcionais (meses trabalhados no novo período). Some salário + 1/3.

4. 13º proporcional

Meses trabalhados no ano ÷ 12 × salário. Frações superiores a 15 dias contam como mês inteiro.

5. FGTS + multa de 40%

Saldo do FGTS + 40% sobre todos os depósitos. Em 4 anos com salário R$ 2.500 o saldo médio fica em torno de R$ 9.600 e a multa em R$ 3.840.

Total estimado

Para o cenário acima (4 anos, R$ 2.500), o trabalhador recupera cerca de R$ 19 a R$ 22 mil — sem contar horas extras, danos morais ou outras verbas que possam compor o pedido.

Serviço relacionado

Rescisão Indireta

Justa causa do empregador (art. 483 CLT).

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Perguntas frequentes

A empresa pode parcelar?

+

Em acordo judicial, sim. Em sentença, o pagamento deve ser integral, sob pena de execução e penhora.

Quem paga o imposto de renda?

+

Saldo de salário, 13º e férias gozadas são tributáveis. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas, FGTS e multa de 40% são isentos (Lei 7.713/88).