O que é o acerto rescisório
O acerto rescisório é o pagamento das verbas devidas ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. O valor e os direitos variam conforme o motivo do desligamento (pedido de demissão, demissão sem justa causa, justa causa ou rescisão indireta).
A empresa tem o prazo de 10 dias corridos após o término do contrato para pagar e entregar as guias, sob pena de multa de um salário do empregado (art. 477, § 8º da CLT).
Verbas na demissão sem justa causa
Nesta modalidade, você recebe: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS + multa de 40% e as guias para o seguro-desemprego. É a forma que garante a maior proteção financeira ao trabalhador.
Erros comuns no cálculo
Muitas vezes as empresas erram na média das Horas Extras, não pagam o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei 12.506) ou fazem descontos indevidos. Analisamos seu TRCT (Termo de Rescisão) para identificar cada erro e buscar a diferença na Justiça.
Direitos que você pode reivindicar
- Saldo de salário (dias trabalhados)
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS + multa de 40%
- Seguro-desemprego (guias)
- Multa do art. 477 CLT (por atraso no pagamento)
- Multa do art. 467 CLT (verbas incontroversas)
Pronto para defender seus direitos?
Atendimento direto com o Dr. Álvaro Ávila — sem intermediários. Consulta inicial gratuita.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar o acerto?
+
A empresa tem exatamente 10 dias corridos contados do término do contrato para efetuar o pagamento integral e entregar as guias (FGTS e Seguro). Se passar disso, ela deve pagar a multa de um salário para o trabalhador.
A empresa pode parcelar o acerto?
+
Não. A lei prevê o pagamento das verbas rescisórias em parcela única dentro do prazo legal. O parcelamento só é aceito se for feito um acordo judicial perante o juiz do trabalho.
Pedi demissão. O que eu recebo?
+
No pedido de demissão, você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias + 1/3. Você perde o direito ao aviso prévio (se não trabalhar), ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.
Leituras relacionadas
Outros serviços
Acidente de Trabalho
Indenizações por acidentes ou doenças do trabalho.
Estabilidade Gestacional
Defesa da gestante contra demissão arbitrária.
Rescisão Indireta
Justa causa do empregador (art. 483 CLT).
Horas Extras Não Pagas
Recuperação de horas e adicionais (Súmula 338 TST).
FGTS Não Depositado
Cobrança judicial de FGTS atrasado e multa.
Justa Causa Indevida
Reversão e pagamento das verbas (art. 482 CLT).
Assédio Moral no Trabalho
Indenização por danos morais e rescisão indireta.
Reconhecimento de Vínculo
Trabalho sem carteira assinada (art. 3º CLT).