Art. 477 da CLT

Acerto Rescisório em Lavras: receba o valor correto

Saiba exatamente o que deve receber no seu acerto trabalhista. Calculamos e cobramos todas as verbas rescisórias devidas, garantindo que nenhum centavo fique para trás. Atuamos em Lavras e região.

O que é o acerto rescisório

O acerto rescisório é o pagamento das verbas devidas ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. O valor e os direitos variam conforme o motivo do desligamento (pedido de demissão, demissão sem justa causa, justa causa ou rescisão indireta).

A empresa tem o prazo de 10 dias corridos após o término do contrato para pagar e entregar as guias, sob pena de multa de um salário do empregado (art. 477, § 8º da CLT).

Verbas na demissão sem justa causa

Nesta modalidade, você recebe: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS + multa de 40% e as guias para o seguro-desemprego. É a forma que garante a maior proteção financeira ao trabalhador.

Erros comuns no cálculo

Muitas vezes as empresas erram na média das Horas Extras, não pagam o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei 12.506) ou fazem descontos indevidos. Analisamos seu TRCT (Termo de Rescisão) para identificar cada erro e buscar a diferença na Justiça.

Direitos que você pode reivindicar

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego (guias)
  • Multa do art. 477 CLT (por atraso no pagamento)
  • Multa do art. 467 CLT (verbas incontroversas)

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar o acerto?

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A empresa tem exatamente 10 dias corridos contados do término do contrato para efetuar o pagamento integral e entregar as guias (FGTS e Seguro). Se passar disso, ela deve pagar a multa de um salário para o trabalhador.

A empresa pode parcelar o acerto?

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Não. A lei prevê o pagamento das verbas rescisórias em parcela única dentro do prazo legal. O parcelamento só é aceito se for feito um acordo judicial perante o juiz do trabalho.

Pedi demissão. O que eu recebo?

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No pedido de demissão, você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias + 1/3. Você perde o direito ao aviso prévio (se não trabalhar), ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.