O que a lei garante
A Constituição Federal (art. 7º, XVI) e a CLT garantem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, podendo chegar a 100% em domingos e feriados não compensados. Esse direito é irrenunciável.
E se não tenho controle de ponto?
A Súmula 338 do TST estabelece que, em empresas com mais de 20 empregados, a ausência dos controles de jornada gera presunção de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador. Ou seja: cabe à empresa provar o contrário.
Quais provas são aceitas
Mensagens de WhatsApp coordenando trabalho fora do expediente, e-mails, fotos com horário, relatórios de sistema, geolocalização de aplicativos e testemunhas. Reunimos a prova com você antes de ajuizar.
Reflexos das horas extras
Horas extras habituais integram a remuneração e geram reflexos em DSR, 13º, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS. O valor final costuma ser bem maior do que apenas as horas em si.
Direitos que você pode reivindicar
- Pagamento das horas com adicional mínimo de 50%
- Adicional de 100% em domingos e feriados
- Reflexos em DSR (descanso semanal remunerado)
- Reflexos em 13º salário e férias + 1/3
- Reflexos em FGTS + multa de 40%
- Adicional noturno (se for o caso)
- Intervalo intrajornada suprimido (Súmula 437 TST)
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Perguntas frequentes
Quantos anos para trás posso cobrar?
+
Você pode cobrar os últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX CF), desde que a ação seja ajuizada em até 2 anos após o término do vínculo.
Banco de horas vale?
+
O banco de horas só é válido se previsto em acordo ou convenção coletiva, com regras claras de compensação. Se não houver, todas as horas extras devem ser pagas com adicional.
Horas extras refletem no FGTS?
+
Sim. Toda hora extra paga (ou reconhecida judicialmente) gera o reflexo de 8% de depósito no FGTS, além da multa de 40% em caso de demissão.
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Acerto Rescisório
Cálculo e cobrança de verbas rescisórias.
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Indenizações por acidentes ou doenças do trabalho.
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Justa causa do empregador (art. 483 CLT).
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