O que fazer ao ser citado em uma reclamação trabalhista
Ao receber a citação (pelo correio, oficial de justiça ou sistema PJe), a empresa passa a ter um prazo processual em curso. Ignorar o aviso ou deixar para resolver na véspera da audiência é o erro mais comum — e o mais caro.
O ideal é procurar um advogado imediatamente após a citação, levando toda a documentação do contrato de trabalho: carteira assinada, contracheques, controle de ponto, advertências, exames admissionais e demissionais, e o TRCT, se já houve rescisão.
Audiência inicial e o risco da revelia
A primeira audiência costuma ser de conciliação. Se a empresa (ou seu preposto) não comparecer, ou comparecer sem contestação apresentada no prazo, os fatos alegados pelo ex-funcionário podem ser presumidos verdadeiros (revelia e confissão ficta), o que costuma resultar em condenação integral dos pedidos. Preparar a defesa antes da audiência é o que evita esse cenário.
Principais teses de defesa
Cada reclamação exige uma estratégia própria: comprovar o correto pagamento das verbas rescisórias, demonstrar que a jornada registrada em ponto reflete a realidade, apresentar acordos individuais ou coletivos que amparam banco de horas, provar a validade de uma justa causa aplicada, ou demonstrar ausência de vínculo em casos de prestação de serviço autônoma. A tese certa depende dos documentos e da narrativa de cada processo.
Provas que protegem a empresa
Controle de ponto eletrônico ou manual assinado, termos de acordo de compensação/banco de horas, recibos e contracheques assinados, política interna de RH, e-mails e mensagens institucionais, testemunhas (colegas, supervisores) e o termo de rescisão (TRCT) com quitação. Quanto mais organizada a documentação, menor o risco de condenação.
Acordo ou seguir até a sentença?
Nem todo processo precisa ir até o fim. Em muitos casos, um acordo bem negociado na audiência de conciliação reduz o valor exposto e encerra o litígio rapidamente, evitando custas, honorários de sucumbência e o desgaste de uma instrução processual longa. Avaliamos com a empresa, caso a caso, se vale mais a pena acordar ou resistir até a sentença.
Responsabilidade dos sócios
Em caso de condenação e a empresa não ter bens suficientes, a execução pode alcançar o patrimônio pessoal dos sócios (desconsideração da personalidade jurídica, art. 28 do CDC c/c art. 855-A da CLT). Uma defesa bem estruturada desde o início reduz esse risco.
O que garantimos na defesa da sua empresa
- Elaboração de contestação fundamentada dentro do prazo
- Levantamento e organização das provas documentais
- Preparo de testemunhas e do preposto para a audiência
- Análise de risco e viabilidade de acordo
- Representação em audiências na Vara do Trabalho
- Estratégia para redução do valor da condenação
- Recursos ao TRT em caso de sentença desfavorável
- Orientação preventiva pós-processo (compliance trabalhista)
Sua empresa foi processada? Fale agora com o advogado.
Atendimento direto com o Dr. Álvaro Ávila — sem intermediários. Consulta inicial gratuita.
Perguntas frequentes
Recebi a notificação da audiência, quanto tempo tenho para agir?
+
O prazo para contestação normalmente é fixado até a data da audiência (procedimento ordinário) ou até 5 dias após a apresentação da defesa oral (procedimento sumaríssimo). O ideal é procurar um advogado assim que a citação chegar, sem esperar a data se aproximar.
Preciso comparecer pessoalmente à audiência mesmo tendo advogado?
+
A empresa precisa se fazer representar por um preposto (pode ser o próprio sócio ou um funcionário com conhecimento dos fatos), além do advogado. A ausência de preposto gera revelia, mesmo com advogado presente.
Não tenho toda a documentação do funcionário, ainda dá para me defender?
+
Sim. Analisamos o que existe (contracheques, mensagens, e-mails, testemunhas) e construímos a defesa possível com o que está disponível. Quanto antes você nos procurar, mais tempo temos para reunir provas.
É melhor fazer acordo ou seguir o processo até o fim?
+
Depende do risco de condenação, do valor pedido e do custo de manter o processo em andamento (honorários de sucumbência, perícias, tempo). Avaliamos os prós e contras com a empresa antes de cada audiência.
A empresa pode ser condenada mesmo estando certa?
+
O risco existe sempre que a empresa não comparece, não se defende no prazo ou não tem provas organizadas. Por isso a defesa técnica desde a citação é decisiva para o resultado do processo.
Leituras relacionadas
Outros serviços
Acerto Rescisório
Cálculo e cobrança de verbas rescisórias.
Acidente de Trabalho
Indenizações por acidentes ou doenças do trabalho.
Estabilidade Gestacional
Defesa da gestante contra demissão arbitrária.
Rescisão Indireta
Justa causa do empregador (art. 483 CLT).
Horas Extras Não Pagas
Recuperação de horas e adicionais (Súmula 338 TST).
FGTS Não Depositado
Cobrança judicial de FGTS atrasado e multa.
Justa Causa Indevida
Reversão e pagamento das verbas (art. 482 CLT).
Assédio Moral no Trabalho
Indenização por danos morais e rescisão indireta.
Reconhecimento de Vínculo
Trabalho sem carteira assinada (art. 3º CLT).