1. Não ignore a citação
A partir da citação (carta, oficial de justiça ou intimação no PJe), o prazo processual já está correndo. Deixar para agir na véspera da audiência reduz drasticamente as chances de montar uma boa defesa.
2. Reúna a documentação do contrato de trabalho
- Carteira de trabalho (CTPS) e registro do funcionário
- Contracheques e comprovantes de pagamento
- Controle de ponto (eletrônico, manual ou por exceção)
- Advertências, suspensões e eventual carta de justa causa
- Exames admissionais e demissionais (ASO)
- TRCT e comprovante de quitação, se já houve rescisão
- E-mails, mensagens e políticas internas relacionadas ao pedido
3. Procure um advogado antes da audiência inicial
A primeira audiência costuma ser de conciliação, mas a contestação já deve estar pronta (ou protocolada, conforme o rito). Faltar ou comparecer sem defesa apresentada pode gerar revelia e confissão ficta — os fatos alegados pelo ex-funcionário passam a ser presumidos verdadeiros.
4. Avalie acordo x sentença
Nem todo processo compensa levar até o fim. Um acordo bem negociado pode reduzir o valor exposto, encerrar o litígio rapidamente e evitar custas e honorários de sucumbência. A decisão depende da força das provas de cada lado.
5. Compareça com preposto preparado
A empresa precisa se fazer representar por um preposto — sócio ou funcionário com conhecimento dos fatos — além do advogado. Preposto despreparado ou ausente compromete a defesa mesmo com boa documentação.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para contestar?
+
O prazo costuma ir até a data da audiência (rito ordinário) ou até 5 dias após a defesa oral (rito sumaríssimo, causas de menor valor). O ideal é procurar um advogado assim que a citação for recebida.
O que acontece se a empresa não comparecer à audiência?
+
Configura revelia: os fatos alegados na reclamação são presumidos verdadeiros, o que normalmente resulta em condenação integral dos pedidos formulados pelo ex-funcionário.
Os sócios podem responder com bens pessoais?
+
Sim, se a empresa não tiver patrimônio suficiente para quitar a condenação, a execução pode alcançar os bens pessoais dos sócios (desconsideração da personalidade jurídica). Uma defesa bem estruturada desde o início reduz esse risco.
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