Os princípios que o juiz analisa
- Tipicidade: a falta precisa estar prevista no art. 482 da CLT
- Gradação: penalidades crescentes (advertência → suspensão → demissão)
- Imediatidade: aplicação logo após a falta (perdão tácito)
- Non bis in idem: uma falta, uma punição
- Proporcionalidade: a punição deve ser proporcional ao ato
Erros mais comuns das empresas
Demitir por justa causa por falta única e leve, demorar semanas para aplicar a penalidade, demitir por motivo já punido anteriormente, ou alegar fato sem prova documental.
O que você ganha com a reversão
Aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + 40%, seguro-desemprego. Em casos de exposição vexatória, também indenização por danos morais.
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Justa Causa Indevida
Reversão e pagamento das verbas (art. 482 CLT).
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Perguntas frequentes
Preciso provar que sou inocente?
+
Não. O ônus da prova é da empresa (art. 818 CLT e Súmula 212 TST). Cabe a ela demonstrar a falta grave.
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