Art. 7º, XVI CF · Súmula 338 TST

Horas Extras em Lavras MG: como recuperar o que não foi pago

Advogado especialista em horas extras em Lavras/MG. Analisamos seus registros de ponto e mensagens para provar e cobrar as horas extras que a empresa nunca pagou.

Advocacia Trabalhista em Lavras

Sendo a cidade sede do nosso escritório, Lavras se destaca como um importante polo universitário e possui um forte comércio local. Todos os processos trabalhistas da região tramitam diretamente na Vara do Trabalho de Lavras, onde o Dr. Álvaro Ávila atua presencialmente, garantindo agilidade e proximidade na defesa dos direitos dos trabalhadores locais.

O que a lei garante

A Constituição Federal (art. 7º, XVI) e a CLT garantem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, podendo chegar a 100% em domingos e feriados não compensados. Esse direito é irrenunciável.

E se não tenho controle de ponto?

A Súmula 338 do TST estabelece que, em empresas com mais de 20 empregados, a ausência dos controles de jornada gera presunção de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador. Ou seja: cabe à empresa provar o contrário.

Quais provas são aceitas

Mensagens de WhatsApp coordenando trabalho fora do expediente, e-mails, fotos com horário, relatórios de sistema, geolocalização de aplicativos e testemunhas. Reunimos a prova com você antes de ajuizar.

Reflexos das horas extras

Horas extras habituais integram a remuneração e geram reflexos em DSR, 13º, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS. O valor final costuma ser bem maior do que apenas as horas em si.

Direitos que você pode reivindicar

  • Pagamento das horas com adicional mínimo de 50%
  • Adicional de 100% em domingos e feriados
  • Reflexos em DSR (descanso semanal remunerado)
  • Reflexos em 13º salário e férias + 1/3
  • Reflexos em FGTS + multa de 40%
  • Adicional noturno (se for o caso)
  • Intervalo intrajornada suprimido (Súmula 437 TST)

Pronto para defender seus direitos?

Atendimento direto com o Dr. Álvaro Ávila — sem intermediários. Consulta inicial gratuita.

Perguntas frequentes

Quantos anos para trás posso cobrar?

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Você pode cobrar os últimos 5 anos do contrato (art. 7º, XXIX CF), desde que a ação seja ajuizada em até 2 anos após o término do vínculo.

Banco de horas vale?

+

O banco de horas só é válido se previsto em acordo ou convenção coletiva, com regras claras de compensação. Se não houver, todas as horas extras devem ser pagas com adicional.

Horas extras refletem no FGTS?

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Sim. Toda hora extra paga (ou reconhecida judicialmente) gera o reflexo de 8% de depósito no FGTS, além da multa de 40% em caso de demissão.